ARTIGO I
PADRÕES PARA DISCIPULADO/ACONSELHAMENTO BÍBLICO
ARTIGO II
RELACIONAMENTO ENTRE O DISCIPULADOR/CONSELHEIRO BÍBLICO E O DISCÍPULO / CONSELHEIRO
ARTIGO III
RELACIONAMENTO COM A IGREJA LOCAL OU GRUPO CRISTÃO
ARTIGO IV
ESTUDO CONTÍNUO
ARTIGO V
COMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÃO


ARTIGO I - PADRÕES PARA DISCIPULADO/ACONSELHAMENTO BÍBLICO

O conselheiro bíblico presta os seus serviços de aconselhamento como parte do ministério da igreja local, abraçando os valores do cristianismo histórico. Ele defende e apoia o elo fraternal da comunhão, da fé e da unidade tal como prescritas nas Escrituras e procura estabelecer um relacionamento entre o aconselhado e o Deus amoroso dentro do contexto da igreja. Para ser aprovado como membro em nossa associação, o candidato precisa ter uma comunhão contínua com uma igreja local que subscreva as doutrinas contidas na Declaração de Fé desta Associação. Uma pessoa aceita como membro sempre procurará a aprovação, reconhecimento e supervisão para o seu ministério de aconselhamento na sua igreja local.

O discipulador/conselheiro bíblico, ao servir a Deus, buscará o melhor interesse do discípulo/aconselhado, da igreja e do público em geral através do ensino, exortação, admoestação, encorajamento, e ajuda a outros, baseado nas Escrituras. Ele não baseia o seu ministério em seus próprios conceitos de comportamento, mas procura somente introduzir a totalidade da verdade bíblica enfocando-a no suprimento da necessidade do discípulo/aconselhado.

O discipulador/conselheiro bíblico, na prática do ministério de discipulado/aconselhamento, permanece fiel às verdades essenciais da fé e conduta bíblica, sem ênfase teológica em qualquer prática não defendida nas Escrituras.

  1. O discipulador/conselheiro bíblico não apresenta a si mesmo como tendo qualificações, afiliações ou experiências que ele não possui (2 Coríntios 3:5-6).
  2. O discipulador/conselheiro bíblico não usa o seu conhecimento, experiência ou posição para reconhecimento pessoal, benefícios ou ganhos nem permite o uso do seu ministério para propósitos não bíblicos ou não éticos.
  3. O discipulador/conselheiro bíblico presta seus serviços como um ministério da sua igreja ou grupo cristão. Não haverá qualquer uso explorador destes serviços em qualquer tipo de propaganda ou listagem.
  4. O discipulador/conselheiro bíblico reconhece a necessidade, em muitos casos, de avaliações médicas introdutórias a fim de determinar se o comportamento do discípulo/aconselhado é resultado de disfunção orgânica.
  5. O discipulador/conselheiro bíblico reconhece as necessidades da saúde total do discípulo/aconselhado. Ele aceita que a prática geral da medicina e da nutrição é um ministério essencial para o corpo físico baseado em um conjunto de conhecimentos desenvolvidos sistemática e cientificamente. O ministério a favor do espírito e da alma é baseado na imutável e completa suficiência da Palavra de Deus.
  6. O discipulador/conselheiro bíblico reconhece a necessidade de medicina interna para desordens fisiológicas mas procurará ajudar o discípulo/aconselhado a não tomar substâncias que o levam à dependência ou que substancialmente afetam ou alteram a mente ou o comportamento. O discipulador/conselheiro bíblico reconhece que há circunstâncias ocasionais quando medicamentos que alteram o comportamento serão necessários em casos como de dor extrema ou segurança física.
  7. O conselheiro bíblico, uma vez que presta seus serviços como um ministério da igreja local ou de um grupo de fé, não exerce a prática particular de aconselhamento à parte da igreja local ou de outra organização educacional ou eclesiástica aprovada por sua igreja local. O discipulador/conselheiro bíblico, motivado unicamente por seu interesse pessoal, oferece seu tempo, recursos e energia como um serviço ministerial da igreja local ou do seu grupo de fé, tanto para o indivíduo quanto para a família necessitada (Efésios 4:12,16).
  8. Quando o discipulador/conselheiro bíblico age dentro do escopo da igreja no exercício de suas responsabilidades regulares ou de seu ministério especializado, ele não cobra de seus aconselhados ou beneficiários de seus serviços quaisquer proventos, nem faz qualquer exigência financeira, explícita ou implicitamente.
  9. O discipulador/conselheiro bíblico poderá indicar para seus discípulos/aconselhados outros conselheiros, pastores ou professores bíblicos que estão firmados e treinados no pensamento, perspectiva, metodologia e conduta bíblicas. Os indicados serão devidamente reconhecidos como parte do processo de reabilitação e informações significativas e úteis para o processo poderão ser transmitidas a eles.
  10. O discipulador/conselheiro bíblico manterá, como um mordomo fiel todas as suas anotações, registros e informações particulares em formato padrão a respeito do discípulo/aconselhado. Registros devem ser confidenciais e mantidos em segurança, mas reconhece-se que a confidencialidade não impede irrevogavelmente o discipulador/conselheiro de prover informação para ser utilizada pela igreja e/ou governo quando necessário.
  11. O discipulador/conselheiro bíblico encoraja o discípulo/aconselhado a manter um envolvimento sério com a sua igreja e enfatizará a necessidade de fé constante, instrução e conduta bíblica.

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ARTIGO II - RELACIONAMENTO ENTRE O DISCIPULADOR / CONSELHEIRO BÍBLICO E O DISCÍPULO / CONSELHEIRO

O discípulo/conselheiro bíblico não tem preconceitos a respeito das necessidades de um discípulo/aconselhado além daquelas que já lhe foram declaradas. A integridade do discípulo/aconselhado e as afirmações feitas por ele são aceitas de pronto como uma descrição verdadeira do problema. A confidencialidade é respeitada sempre que possível, toda informação é mantida em segurança, e o melhor interesse e o bem maior do discípulo/aconselhado são preservados.

  1. O discipulador/conselheiro bíblico está comprometido a manter a sua conduta e o seu relacionamento com o discípulo/aconselhado acima de qualquer suspeita e de acordo com os mais elevados padrões do ministério bíblico.

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ARTIGO III - RELACIONAMENTO COM A IGREJA LOCAL OU GRUPO CRISTÃO

O discipulador/conselheiro bíblico terá uma comunhão contínua com uma igreja local ou grupo cristão, e se colocará sob a autoridade e supervisão de suas regras.

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ARTIGO IV - ESTUDO CONTÍNUO

O discipulador/conselheiro bíblico se compromete a crescer no estudo das Escrituras com o objetivo de aplicá-la em todas as fases do crescimento espiritual, vida pessoal, conduta, comportamento e relacionamentos interpessoais.

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ARTIGO V - COMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÃO

O discipulador/conselheiro bíblico deve ter muito cuidado para distinguir o seu ministério como discipulador/conselheiro bíblico de seus pontos de vista particulares e posições teológicas denominacionais quando se expressar publicamente em palavra ou em publicações.

  1. O discipulador/conselheiro bíblico se preparará para treinar e dar assistência a pastores, presbíteros, diáconos e outros leigos de tal modo que eles possam aprender e utilizar os elementos de discipulado/aconselhamento bíblico, colaborando assim com o crescimento dos indivíduos na igreja local e com a saúde espiritual da igreja como um corpo.
  2. O discipulador/conselheiro bíblico será comedido em suas avaliações escritas ou verbais, resultantes ou conclusivas, a respeito de casos individuais ou do ministério geral de discipulado/aconselhamento bíblico.
  3. O discipulador/conselheiro bíblico procurará, em cada área de sua vida, exemplificar e promover os princípios e práticas da fé e comportamento bíblicos, sempre com uma atitude de consideração pelos outros, assistindo-os a fazerem também o mesmo.
  4. O discipulador/conselheiro bíblico encorajará igrejas locais e grupos cristãos a instituir o treinamento no uso das Escrituras para ajudar, apoiar e assistir um ao outro no processo de vitória sobre os problemas da vida pessoal, interpessoal e familiar.

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