CAP. I
DO NOME, SEDE E FORO
CAP. II
DA NATUREZA E FINS
CAP. III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
CAP. IV
DOS MEMBROS
CAP. V
DO QUORUM
CAP. VI
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO
CAP. VII
DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO
CAP. VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO I - DO NOME, SEDE E FORO

Art. 1º - A instituição denominada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS, fundada aos quatorze dias de dezembro de dois mil (14.12.00), é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter religioso, de prazo de duração por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS, doravante, neste Estatuto, denominada ABCB, tem domicílio, sede e foro nesta capital, Estado de São Paulo, localizada à Av Ipiranga 877 - 3º andar - República - CEP 01039-000.

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CAPÍTULO II - DA NATUREZA E FINS

Art. 3º - O propósito geral da ABCB é o de se organizar e operar exclusivamente para atingir objetivos religiosos, caridosos, e educacionais dentro da classificação legal de instituição de caridade (sociedade religiosa sem fins lucrativos conforme Art. 1.º). Nenhuma porção do lucro deverá beneficiar qualquer indivíduo ou instituição membros da ABCB e nem quaisquer recursos financeiros, deverão ser utilizados para qualquer outro objetivo exceto os mencionados acima. A fim de providenciar locais apropriados para a condução de suas atividades, a ABCB terá o poder de construir, alugar, manter ou arrendar propriedades, ter, comprar, financiar, vender ou doar propriedades de qualquer tipo em conformidade com as suas atividades em qualquer parte do território nacional.

Art. 4º - O propósito específico da ABCB é encorajar, reconhecer e padronizar o aconselhamento feito por pastores e leigos evangélicos que estão comprometidos com a suficiência e eficiência das Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos como a única autoridade de fé e prática. A ABCB pretende alcançar os seguintes objetivos:

§ 1º - Estabelecer padrões para treinamento e preparação prática de conselheiros bíblicos;

§ 2º - Providenciar certificados para membros pastores e leigos engajados na prática do aconselhamento bíblico;

§ 3º - Providenciar reconhecimento oficial para centros de aconselhamento pastoral;

§ 4º - Desenvolver relacionamentos construtivos com escolas teológicas e outras instituições e agências educacionais de modo a promover o treinamento de conselheiros bíblicos;

§ 5º - Promover pesquisas sobre os princípios bíblicos de aconselhamento bíblico e suas aplicações preventivas na vida.

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CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES

Art. 5º - A administração dos negócios da ABCB será exercida por um Conselho Diretor eleito pela maioria simples dos membros presentes à assembléia, para um mandato de 3 (três) anos, cujas funções estão definidas no Regimento Interno (Capítulo IV).

§ 1º - O Conselho Diretor será composto por até 9 (nove) membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais;

§ 2º - Presidente - Ao presidente cabe além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a ABCB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, e em geral nas relações para com terceiros, assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a ABCB, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las;

§ 3º - Vice-Presidente - Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo de maneira efetiva e permanente na administração da ABCB;

§ 4º - Secretário - Cabe ao secretário tomar notas em todas as assembléias da ABCB e reuniões do Conselho Diretor e manter com precisão um rol atualizado dos membros da ABCB;

§ 5º - Tesoureiro - Ao tesoureiro compete receber, guardar e contabilizar os valores da ABCB conforme a legislação brasileira na parte fiscal, executar os pagamentos designados pelo Conselho Diretor da ABCB e apresentar balancetes mensais e anuais nas assembléias. Cabe também ao tesoureiro movimentar contas bancárias em nome da ABCB;

§ 6º - Os membros do Conselho Diretor prestarão suas colaborações gratuitamente, estando os seus integrantes cientes de que não poderão exigir ou pretender qualquer remuneração pelo cargo exercido.

Art. 6º - Para a gerência de seus negócios, em geral, a ABCB se reunirá em assembléia ordinária ou extraordinária, todas elas sob a direção do seu presidente e na ausência deste pelo substituto legal, o vice-presidente, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade com o que dispõem os Artigos 9º e 10 deste Estatuto;

Parágrafo Único - As assembléias ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão quando legalmente convocadas, conforme o Regimento Interno, tantas vezes quantas necessárias, para eleição de conselho diretor e reuniões especiais, ou qualquer outro motivo que determine a sua realização.

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CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 7º - A categoria de membro individual na ABCB, estará aberta a pessoas de qualquer nacionalidade, sexo, raça, ou cor, que adotem a suficiência e a eficiência das Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos como única autoridade de fé e prática para o seu aconselhamento e que aceitem voluntariamente o Estatuto, a Declaração de Fé, o Código de Ética e o Padrão de Conduta da ABCB, e que sejam aceitas como membros conforme Regimento Interno (Capítulo II).

§ 1º - Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por aquele que deixar de ser membro, por qualquer que seja o motivo;

§ 2º - Os membros não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da ABCB;

§ 3º - Os direitos, deveres e classificações dos membros, bem como os pré-requisitos para membro individual estão relacionados no Regimento Interno (Capítulo II).

Art. 8º - A categoria de membro institucional na ABCB estará aberta àqueles centros e agências de aconselhamento que preencherem os pré-requisitos alistados no Regimento Interno da ABCB (Capítulo III).

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CAPÍTULO V - DO QUORUM

Art. 9º - Dispensam quorum os assuntos decididos em assembléias ordinárias, uma vez que houve a convocação legal conforme o Regimento Interno.

Art. 10º - Os assuntos abaixo só podem ser tratados em assembléia extraordinária, especialmente convocada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, e com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de membros do Conselho Diretor da ABCB:

  • Reforma deste Estatuto;

  • Aprovação ou reforma de regimento interno;

  • Mudança da sede da instituição;

  • Mudança de nome da instituição;

  • Demissão de integrantes do Conselho Diretor;

  • Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;

  • Dissolução da instituição.

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CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO

Art. 11º - Os recursos da ABCB serão obtidos por contribuições, através das taxas de inscrições e anuidades, ofertas voluntárias e doações de quaisquer pessoas ou instituições que se proponham a contribuir para a mesma.

Art. 12º - O patrimônio da ABCB compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da instituição.

Art. 13º - Os recursos da ABCB serão aplicados integralmente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos fins da mesma.

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CAPÍTULO VII - DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO

Art. 14º - A ABCB se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor;

Parágrafo Único - No caso de dissolução da ABCB por consenso dos membros do Conselho Diretor ou por sentença judicial, os seus bens líquidos serão destinados mediante decisão do próprio Conselho Diretor.

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CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º - A ABCB, como pessoa jurídica (e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com os seus bens particulares), responderá com os bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 16º - A ABCB deverá ter um Regimento Interno aprovado em assembléia extraordinária e de acordo com o presente Estatuto, que regulamente todas as suas organizações e o seu funcionamento.

Art. 17º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos conforme processo descrito no Regimento Interno da ABCB.

Art. 18º - Este Estatuto entra em vigor depois de registrado em cartório competente.

Art. 19º - Revogam-se as disposições em contrário.

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