CAP. I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
CAP. II
DA NATUREZA E FINS
CAP. III
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS
CAP. IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
CAP. V
DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO
CAP. VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
CAP. VII
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
CAP. VIII
DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO
CAP. IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
NOTA
NOTA EXPLICATIVA PARA FINS HISTÓRICOS E LEGAIS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - A instituição denominada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS, fundada aos quatorze dias de dezembro de dois mil (14/12/2000), é uma associação com fins não econômicos, de caráter religioso, de prazo de duração por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n. 04.291.537/0001-09.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS, doravante, neste Estatuto, denominada ABCB, tem domicílio, sede e foro nesta capital, Estado de São Paulo, localizada na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n.º 2747, Jabaquara, CEP 04309-011, podendo abrir filiais e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional, obedecendo sempre às exigências legais.

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CAPÍTULO II - DA NATUREZA E FINS

Art. 3º - O propósito geral da ABCB é o de se organizar e operar exclusivamente para atingir objetivos religiosos, caridosos e educacionais. Nenhuma porção do lucro deverá beneficiar qualquer indivíduo ou instituição membros da ABCB e nem quaisquer recursos financeiros, deverão ser utilizados para qualquer outro objetivo exceto os mencionados acima. A fim de providenciar locais apropriados para a condução de suas atividades, a ABCB terá o poder de construir, alugar, manter ou arrendar propriedades, ter, comprar, financiar, vender ou doar propriedades de qualquer tipo em conformidade com as suas atividades em qualquer parte do território nacional.

Art. 4º - O propósito específico da ABCB é encorajar, reconhecer e padronizar o aconselhamento feito por pastores e leigos evangélicos que estão comprometidos com a suficiência e eficiência das Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos como a única autoridade de fé e prática. Podendo para atingir suas finalidades, entre outras atividades:

I - Estabelecer padrões para treinamento e preparação prática de conselheiros bíblicos;
II - Providenciar certificados para membros pastores e leigos engajados na prática do aconselhamento bíblico;
III - Providenciar reconhecimento oficial para centros de aconselhamento;
IV - Desenvolver relacionamentos construtivos com escolas teológicas e outras instituições e agências educacionais de modo a promover o treinamento de conselheiros bíblicos;
V - Promover pesquisas sobre os princípios bíblicos de aconselhamento bíblico e suas aplicações preventivas na vida;
VI – Oferecer e/ou manter cursos, seminários, treinamentos, palestras e conferências de aconselhamento bíblico;
VII – Distribuir livros, jornais e revistas de edição própria e de produção de terceiros, nacionais ou importados e produzir itens relacionados;
VIII – Promover aconselhamento bíblico a pessoas interessadas, sem distinção de nacionalidade, raça, idade, sexo ou religião;
IX – Realizar demais atividades necessárias para a consecução satisfatória dos propósitos da ABCB.

§ 1º - Para a edição própria de livros, a ABCB usará o nome fantasia de ABCB Publicações;
§ 2º - Para desenvolver os seus fins a ABCB poderá firmar convênios com outras instituições com finalidades semelhantes;
§ 3º - A ABCB poderá criar e manter tantos departamentos que se fizerem necessários, desde que se enquadrem em seus objetivos.

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CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 5º - A categoria de membro individual na ABCB,estará aberta a pessoas civilmente capazes de qualquer nacionalidade, profissão, posição social, sexo, raça ou cor recebidas em assembléias conforme Regimento Interno, que:

I - Professe a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor;
II - Esteja em comunhão contínua com uma igreja local evangélica;
III - Adote a suficiência e a eficiência das Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos como única autoridade de fé e prática para o seu aconselhamento;
IV - Aceite voluntariamente o Estatuto, a Declaração de Fé, o Código de Ética e o Padrão de Conduta da ABCB;
V - Seja graduado em um curso oferecido por um centro ou agência de aconselhamento aprovado pela ABCB; Este curso deve incluir orientação sobre aconselhamento bíblico, estudo de casos, aconselhamento matrimonial e familiar, observação de aconselhamentos, e reflexão crítica sobre as várias teorias de aconselhamento e modelos de integração.

Art. 6º - A ABCB não receberá como membro pessoas envolvidas direta ou indiretamente com sociedades secretas, esotéricas, ecumênicas, carismáticas ou seitas heréticas, bem como envolvidas direta ou indiretamente com instituições que promovam práticas de aconselhamento contrárias as Escrituras Sagradas e defendidas pela ABCB.

Art. 7º - Perderá a condição de membro da ABCB aquele que for desligado ou excluído, por decisão da assembléia, obedecendo a um dos seguintes motivos:

I - Falecimento;
II - Solicitação do interessado;
III – Falta de pagamento da anuidade;
IV - Exclusão por justa causa.

Art. 8º - Exclusão por justa causa – A ABCB considera, não excluindo outros motivos que poderão ocorrer e deverão ser tratados em assembléia, os seguintes:

I – Ter sido desligado ou excluído por justa causa do rol de membros de sua igreja local;
II – Filiar-se a uma igreja ou associação que rejeita as doutrinas bíblicas defendidas e ensinadas pelo ABCB;
III – Deixar de pagar a anuidade;
IV – Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da ABCB;
V – Recusar-se a assinar anualmente a Declaração de Fé da ABCB;
VI – Desobedecer ao Estatuto, a Declaração de Fé, o Código de Ética e o Padrão de Conduta da ABCB;
VII – Desobedecer às deliberações da ABCB decididas em assembléia;
VIII – Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, aos princípios e a moral de acordo com as Sagradas Escrituras, ou outros motivos, a juízo da ABCB decididos em assembléia;
IX – Perder a capacidade civil plena.

§ 1º - Quando, de qualquer modo, o membro da ABCB se julgar injustiçado, poderá defender-se em assembléia especialmente convocada para esse fim, pessoalmente. Ficando a assembléia livre para decidir em caso de sua ausência;
§ 2º - Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por aquele que deixar de ser membro, por qualquer que seja o motivo.

Art. 9º - A categoria de membro institucional na ABCB estará aberta àqueles centros e agências de aconselhamento que preencherem os pré-requisitos alistados no Regimento Interno da ABCB.

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CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 10 - São direitos dos membros da ABCB, em dia com as suas obrigações sociais:

I – Participar das assembléias com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
II – Votar e ser votado para cargos ou funções, respeitando as categorias de membros descritas em Regimento Interno;
III – Participar de quaisquer eventos ou atividades promovidos pela ABCB;
IV – Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a ABCB vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;
V – Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a assembléia;
VI – Receber uma carteira de identificação de membro da ABCB.

§ 1º - A qualidade de associado da ABCB é intransferível, sob qualquer alegação;
§ 2º - O membro, se funcionário da ABCB, ficará impedido de votar em matéria que lhe diz respeito como funcionário.

Art. 11 – São deveres dos membros da ABCB:

I – Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
II – Observar o presente Estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
III – Zelar pelo bom nome da ABCB, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas realizações;
IV – Assinar um documento anualmente que manifeste sua concordância expressa com a Declaração de Fé da ABCB;
V – Contribuir financeiramente com a ABCB por meio da taxa de anuidade;
VI – Manter conduta exemplar em submissão ao Senhor Jesus Cristo em todas as áreas de sua vida;
VII – Manter-se ativo na prática do aconselhamento bíblico no âmbito de sua igreja local;
VIII – Manter-se ativo nos estudos e pesquisas sobre aconselhamento bíblico.

Art. 12 - Os membros não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da ABCB, bem como, reciprocamente, a ABCB não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.

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CAPÍTULO V - DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO

Art. 13 - Os recursos da ABCB serão obtidos por contribuições, através das taxas de inscrições e anuidades, ofertas voluntárias e doações de quaisquer pessoas ou instituições que se proponham a contribuir para a mesma, receitas provenientes de convênios e parcerias com instituições privadas, receitas provenientes de vendas de literaturas evangélicas e outros produtos para cumprimento das finalidades da ABCB e outras não discriminadas, desde que lícitas, a critério da ABCB.

§ 1º - A ABCB para o cumprimento das suas finalidades poderá importar e exportar produtos relacionados aos seus objetivos sociais;
§ 2º - Os membros da ABCB e seu Conselho Diretor não participam em nenhuma condição do seu patrimônio ou rendas;
§ 3º - A nenhum membro é permitido efetuar gastos, adquirir bens ou imóveis, para a ABCB com recursos dela, sem orçamento prévio aprovado e com prévia autorização por escrito assinada pelo Presidente.

Art. 14 - O patrimônio da ABCB compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes, contas e aplicações bancárias, estoques de materiais e publicações que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da instituição, compatíveis com sua natureza e missão.

Parágrafo Único – Qualquer bem imóvel da ABCB somente poderá ser vendido, doado, hipotecado, consignado, mediante autorização da assembléia geral.

Art. 15 - Os recursos da ABCB serão aplicados integralmente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos fins da mesma.

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CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 16 - Para a gerência de seus negócios, em geral, a ABCB se reunirá em assembléia geral ordinária ou extraordinária, todas elas sob a direção do seu presidente e na ausência deste pelo substituto legal, o vice-presidente, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade com o que dispõem os Artigos 16, 17 e 18 deste Estatuto;

§ 1º - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão quando legalmente convocadas, conforme o Regimento Interno, tantas vezes quantas necessárias, para eleição do Conselho Diretor e reuniões especiais, ou qualquer outro motivo que determine a sua realização;
§ 2º - As assembléias gerais serão convocadas pelo Presidente ou por seu substituto legal, o Vice-presidente, em caso de impedimento comprovado da parte do Presidente ou por maioria absoluta do Conselho Diretor ou ainda por um quinto (1/5) dos membros da ABCB, através de correspondência convencional ou eletrônica aos seus membros;
§ 3º - Entende-se por ausência do Presidente, períodos de impossibilidades como licenças solicitadas pelo mesmo ou concedidas pela ABCB, internação hospitalar, vacância do cargo, outras questões semelhantes sob ciência do próprio Presidente, ou mesmo por caso de omissão ou recusa da parte do Presidente quando a assembléia for convocada pelo Conselho Diretor acolhendo a solicitação de um quinto (1/5) dos membros da ABCB.

Art. 17 - Dispensam quorum os assuntos decididos em assembléias ordinárias, uma vez que houve a convocação legal conforme o Regimento Interno, e as deliberações serão válidas com a aprovação da maioria absoluta (50% + 1 / cinqüenta por cento mais um) dos presentes.

Art. 18 - Os assuntos abaixo só podem ser tratados em assembléia extraordinária, especialmente convocada, num prazo mínimo de trinta (30) dias de antecedência, com o quorum mínimo de metade mais um dos membros na primeira convocação, ou um terço (1/3) dos membros trinta minutos após em segunda convocação, ou ainda com qualquer número de membros, porém com a presença da maioria absoluta do Conselho Diretor após uma hora da primeira convocação, sendo válidas as decisões aprovadas por pelo menos dois terços (2/3) de membros da ABCB presentes com a devida assinatura na Lista de Presença.

I - Reforma deste Estatuto;
II - Aprovação ou reforma de Regimento Interno;
III - Mudança da sede da instituição;
IV - Mudança de nome da instituição;
V – Eleição ou demissão de integrantes do Conselho Diretor;
VI - Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
VII – Aprovar o movimento financeiro anual.

Parágrafo Único - Este Estatuto somente poderá ser reformado em assembléia extraordinária, com a aprovação mínima de dois terços (2/3) dos membros presentes.

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CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES

Art. 19 - A administração dos negócios da ABCBserá exercida por um Conselho Diretor eleito por dois terços (2/3) dos membros presentes à assembléia geral extraordinária, para um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleito para mandatos sucessivos, cujas funções estão definidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

§ 1º - O Conselho Diretor será composto por até onze (11) membros: um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro, um Secretário, um Coordenador de Cursos, um Coordenador de Eventos; um Coordenador de Expansão e Divulgação, um Coordenador de Publicações e Materiais de Aconselhamento, dois Conselheiros/Suplentes;
§ 2º - O Presidente e o Vice-presidente, em caso de necessidade, poderão acumular mais um cargo, exceto o de Tesoureiro pelo Presidente;
§ 3º - Compete a todos os membros do Conselho Diretor cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Resoluções das assembléias, bem como participar das assembléias gerais e reuniões do Conselho Diretor;
§ 4º - O Conselho Diretor realizará pelo menos três reuniões anuais por convocação do Presidente, com o quorum mínimo de metade mais um dos integrantes do Conselho Diretor e as deliberações serão válidas com a maioria absoluta dos votos dos presentes;
§ 5º - No caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Diretor, se seguirá a ordem de substituição segundo o Estatuto, até que um novo membro seja eleito em assembléia extraordinária.

Art. 20 – Compete ao Conselho Diretor:

I – Definir objetivos, diretrizes, elaborar e aprovar o planejamento global contínuo da ABCB;
II – Elaborar programa e calendário anual de atividades;
III – Elaborar e apresentar nas assembléias relatórios gerais e financeiros;
IV – Contratar e demitir funcionários, bem como contratar e administrar prestadores de serviços de interesse da ABCB;
V – Organizar quaisquer comissões e nomear seus membros;
VI – Proceder a substituição de qualquer cargo vago no Conselho Diretor, entre os Conselheiros/Suplentes;
VII – Elaborar o orçamento anual;
VIII – Acompanhar os relatórios financeiros e o cumprimento do orçamento da ABCB;
IX – Zelar pelos interesses e administrar o patrimônio da ABCB;
X – Convocar assembléias na hipótese de recusa ou impossibilidade do Presidente ou do seu substituto legal;
XI – Analisar os processos de admissão de novos membros, apresentando-os em assembléia;
XII – Providenciar aconselhamento bíblico para pessoas interessadas.

Art. 21 - Compete ao Presidente:

I - Representar a ABCB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, e em geral nas relações para com terceiros;
II - Assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, bem como assinar contratos e documentos de caráter jurídico;
III - Abrir, movimentar e liquidar contas para a ABCB, em bancos ou instituições similares;
IV - Passar procurações e substabelecê-las;
V - Cumprir e fazer cumprir os propósitos da ABCB;
VI - Liderar o Conselho Diretor;
VII - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
VIII - Convocar e presidir as assembléias da ABCB;
IX – Supervisionar as atividades da ABCB;
X – Tomar decisões, juntamente com o Conselho Diretor, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembléia Geral;
XI – Tratar assuntos relacionados a exclusão de associado, comunicando-lhe por escrito a exclusão, a suspensão ou não dos direitos de associado, os seus direitos de defesa e recurso e o prazo para efetuá-los;
XII – Supervisionar e aprovar plano de atividades de cada membro do Conselho Diretor;
XIII – Representar a ABCB em eventos, conferências e especialmente em igrejas.

Art. 22 - Compete ao Vice-presidente:

I - Substituir legalmente o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – Auxiliar o Presidente de maneira efetiva e permanente na administração da ABCB;
III – Auxiliar o Presidente na supervisão das atividades dos demais membros do Conselho Diretor;
IV – Substituir qualquer um dos membros do Conselho Diretor em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-los quando for necessário;
V – Dirigir e supervisionar os serviços administrativos da ABCB;
VI – Supervisionar o patrimônio, instalações e equipamentos da ABCB.

Art. 23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - Receber, guardar e contabilizar os valores da ABCB conforme a legislação brasileira na parte fiscal;
II - Executar os pagamentos designados pelo Conselho Diretor da ABCB;
III - Apresentar balancetes mensais e anuais nas assembléias;
IV - Movimentar contas bancárias em nome da ABCB;
V - Manter o secretário atualizado quanto as inscrições e anuidades dos membros da ABCB;
VI – Conservar, na sede da ABCB ou sob a guarda de profissional contábil habilitado, neste caso devidamente contratado, os documentos e registros relativos à tesouraria, escrituração e contabilidade da ABCB;
VII – Apresentar relatórios financeiros ao Conselho Diretor, quando solicitado pelo Presidente.

Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro em suas funções e substituí-lo em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos.

Art. 25 - Compete ao Secretário:

I - Tomar notas em todas as assembléias da ABCB e reuniões do Conselho Diretor;
II - Manter com precisão um rol atualizado dos membros da ABCB;
III - Enviar avisos das convocações das assembléias ordinárias e extraordinárias;
IV - Comunicar por escrito os membros da ABCB sobre as decisões tomadas quanto aos valores das taxas de inscrições e anuidades;
V - Organizar e arquivar todas as documentações relativas a ABCB.

Art. 26 - Compete ao Coordenador de Cursos:

I – Agendar e coordenar cursos de aconselhamento em igrejas e em instituições de ensino teológico;
II – Contatar professores e palestrantes para os cursos de responsabilidade da ABCB;
III – Organizar e arquivar os dados de alunos participantes dos cursos da ABCB;
IV – Disponibilizar certificados de participações para alunos dos cursos da ABCB;
V – Apresentar relatórios de cursos quando solicitados em reuniões do Conselho Diretor.

Art. 27 - Compete ao Coordenador de Eventos:

I – Pesquisar opções de locais para a realização dos eventos da ABCB;
II – Coordenar a logística necessária para os eventos da ABCB;
III – Organizar a inscrição dos participantes dos eventos da ABCB.

Art. 28 - Compete ao Coordenador de Expansão e Divulgação:

I – Trabalhar na divulgação da ABCB, bem como para captação de membros individuais e institucionais;
II – Procurar captar recursos financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para eventos, cursos, publicações e outras atividades da ABCB;
III – Coordenar a publicidade e marketing da ABCB.

Art. 29 - Compete ao Coordenador de Publicações e materiais de aconselhamento:

I – Controlar o estoque das publicações e materiais de aconselhamento da ABCB;
II – Trabalhar em harmonia com o Tesoureiro para a venda de publicações e materiais, bem como para a aquisição de produtos necessários;
III – Controlar o pagamento de direitos autorais das publicações da ABCB.

Art. 30 - Compete aos Conselheiros/Suplentes:

I – Assumir o cargo vago de qualquer diretor (exceto do presidente e vice-presidente) até eventual eleição por parte da assembléia geral extraordinária;
II – Trabalhar em harmonia com os demais diretores da ABCB;
III – Submeter-se as orientações e supervisão do Presidente.

Art. 31 - Os membros do Conselho Diretor prestarão suas colaborações gratuitamente, estando os seus integrantes cientes de que não poderão exigir ou pretender qualquer remuneração pelo cargo exercido.

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CAPÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO

Art. 32 - A ABCB se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime dos membros do Conselho Diretor e aprovação da assembléia geral.

Parágrafo Único - No caso de dissolução da ABCB por consenso dos membros do Conselho Diretor ou por sentença judicial, os seus bens líquidos serão destinados mediante decisão do próprio Conselho Diretor.

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CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - A ABCB deverá ter um Regimento Interno aprovado em assembléia extraordinária e de acordo com o presente Estatuto, que regulamente todas as suas organizações e o seu funcionamento.

Art. 34 – O ano fiscal da ABCB acompanhará o ano civil.

Art. 35 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em assembléia e conforme processo descrito no Regimento Interno da ABCB.

Art. 36 - Este Estatuto entra em vigor depois de registrado em cartório competente. Revogam-se as disposições em contrário.

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NOTA EXPLICATIVA PARA FINS HISTÓRICOS E LEGAIS

O presente Estatuto reforma o anterior, registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o número 76695, em 04 de março de 2004.

São Paulo, 14 de julho de 2009

 

FLAVIO EZALEDO

MARA SORAIA LOPES DA SILVA DE FARIAS

PRESIDENTE

ADVOGADA

CPF 490.164.318-53

OAB 180.593

RG 5.662.109 SSP-SP

CPF 157.546.998-75

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