
CAPÍTULO
I - DO NOME, SEDE E FORO
Art. 1º - A instituição
denominada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS
BÍBLICOS, fundada aos quatorze dias de dezembro de
dois mil (14.12.00), é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, de caráter religioso, de prazo de duração
por tempo indeterminado, composta de número ilimitado
de membros.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS, doravante, neste
Estatuto, denominada ABCB, tem domicílio, sede e
foro nesta capital, Estado de São Paulo, localizada
à Av Ipiranga 877 - 3º andar - República
- CEP 01039-000.
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CAPÍTULO
II - DA NATUREZA E FINS
Art. 3º - O propósito
geral da ABCB é o de se organizar e operar exclusivamente
para atingir objetivos religiosos, caridosos, e educacionais
dentro da classificação legal de instituição
de caridade (sociedade religiosa sem fins lucrativos conforme
Art. 1.º). Nenhuma porção do lucro deverá
beneficiar qualquer indivíduo ou instituição
membros da ABCB e nem quaisquer recursos financeiros, deverão
ser utilizados para qualquer outro objetivo exceto os mencionados
acima. A fim de providenciar locais apropriados para a condução
de suas atividades, a ABCB terá o poder de construir,
alugar, manter ou arrendar propriedades, ter, comprar, financiar,
vender ou doar propriedades de qualquer tipo em conformidade
com as suas atividades em qualquer parte do território
nacional.
Art.
4º - O propósito específico
da ABCB é encorajar, reconhecer e padronizar o aconselhamento
feito por pastores e leigos evangélicos que estão
comprometidos com a suficiência e eficiência
das Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos como a única
autoridade de fé e prática. A ABCB pretende
alcançar os seguintes objetivos:
§
1º - Estabelecer padrões para treinamento
e preparação prática de conselheiros
bíblicos;
§
2º - Providenciar certificados para membros
pastores e leigos engajados na prática do aconselhamento
bíblico;
§
3º - Providenciar reconhecimento oficial para
centros de aconselhamento pastoral;
§
4º - Desenvolver relacionamentos construtivos
com escolas teológicas e outras instituições
e agências educacionais de modo a promover o treinamento
de conselheiros bíblicos;
§
5º - Promover pesquisas sobre os princípios
bíblicos de aconselhamento bíblico e suas
aplicações preventivas na vida.
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CAPÍTULO
III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
Art. 5º - A administração
dos negócios da ABCB será exercida por um
Conselho Diretor eleito pela maioria simples dos membros
presentes à assembléia, para um mandato de
3 (três) anos, cujas funções estão
definidas no Regimento Interno (Capítulo IV).
§
1º - O Conselho Diretor será composto
por até 9 (nove) membros: um presidente, um vice-presidente,
um secretário, um tesoureiro e cinco vogais;
§
2º - Presidente - Ao presidente cabe além
dos deveres atribuídos ao cargo, representar a ABCB
ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, e em geral
nas relações para com terceiros, assinar escrituras
de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer
outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar
e liquidar contas para a ABCB, em bancos ou instituições
similares, passar procurações e substabelecê-las;
§
3º - Vice-Presidente - Compete ao vice-presidente
substituir o presidente em suas ausências e impedimentos
e auxiliá-lo de maneira efetiva e permanente na administração
da ABCB;
§
4º - Secretário - Cabe ao secretário
tomar notas em todas as assembléias da ABCB e reuniões
do Conselho Diretor e manter com precisão um rol
atualizado dos membros da ABCB;
§
5º - Tesoureiro - Ao tesoureiro compete receber,
guardar e contabilizar os valores da ABCB conforme a legislação
brasileira na parte fiscal, executar os pagamentos designados
pelo Conselho Diretor da ABCB e apresentar balancetes mensais
e anuais nas assembléias. Cabe também ao tesoureiro
movimentar contas bancárias em nome da ABCB;
§
6º - Os membros do Conselho Diretor prestarão
suas colaborações gratuitamente, estando os
seus integrantes cientes de que não poderão
exigir ou pretender qualquer remuneração pelo
cargo exercido.
Art.
6º - Para a gerência de seus negócios,
em geral, a ABCB se reunirá em assembléia
ordinária ou extraordinária, todas elas sob
a direção do seu presidente e na ausência
deste pelo substituto legal, o vice-presidente, sendo válidas
as decisões que estejam de conformidade com o que
dispõem os Artigos 9º e 10 deste Estatuto;
Parágrafo
Único - As assembléias ordinárias
e extraordinárias realizar-se-ão quando legalmente
convocadas, conforme o Regimento Interno, tantas vezes quantas
necessárias, para eleição de conselho
diretor e reuniões especiais, ou qualquer outro motivo
que determine a sua realização.
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CAPÍTULO
IV - DOS MEMBROS
Art. 7º - A categoria
de membro individual na ABCB, estará aberta a pessoas
de qualquer nacionalidade, sexo, raça, ou cor, que
adotem a suficiência e a eficiência das Escrituras
do Antigo e do Novo Testamentos como única autoridade
de fé e prática para o seu aconselhamento
e que aceitem voluntariamente o Estatuto, a Declaração
de Fé, o Código de Ética e o Padrão
de Conduta da ABCB, e que sejam aceitas como membros conforme
Regimento Interno (Capítulo II).
§
1º - Nenhum bem ou direito patrimonial será
exigido por aquele que deixar de ser membro, por qualquer
que seja o motivo;
§
2º - Os membros não respondem, solidária
nem subsidiariamente, pelas obrigações da
ABCB;
§
3º - Os direitos, deveres e classificações
dos membros, bem como os pré-requisitos para membro
individual estão relacionados no Regimento Interno
(Capítulo II).
Art.
8º - A categoria de membro institucional na
ABCB estará aberta àqueles centros e agências
de aconselhamento que preencherem os pré-requisitos
alistados no Regimento Interno da ABCB (Capítulo
III).
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CAPÍTULO
V - DO QUORUM
Art. 9º - Dispensam
quorum os assuntos decididos em assembléias ordinárias,
uma vez que houve a convocação legal conforme
o Regimento Interno.
Art.
10º
- Os assuntos abaixo só podem ser tratados em assembléia
extraordinária, especialmente convocada com o prazo
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência,
e com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços)
de membros do Conselho Diretor da ABCB:
- Reforma
deste Estatuto;
- Aprovação
ou reforma de regimento interno;
- Mudança
da sede da instituição;
- Mudança
de nome da instituição;
- Demissão
de integrantes do Conselho Diretor;
- Aquisição,
oneração ou alienação de bens
imóveis;
- Dissolução
da instituição.
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CAPÍTULO
VI - DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO
Art. 11º - Os recursos
da ABCB serão obtidos por contribuições,
através das taxas de inscrições e anuidades,
ofertas voluntárias e doações de quaisquer
pessoas ou instituições que se proponham a
contribuir para a mesma.
Art.
12º
- O patrimônio da ABCB compreende quaisquer bens imóveis,
móveis, veículos ou semoventes, que possua
ou venha possuir, os quais serão escriturados em
nome da instituição.
Art.
13º
- Os recursos da ABCB serão aplicados integralmente
no país, na manutenção e no desenvolvimento
dos fins da mesma.
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CAPÍTULO
VII - DA
EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DESTINO
DO SEU PATRIMÔNIO
Art.
14º
- A ABCB se constitui por tempo ilimitado e só poderá
ser dissolvida por consenso de 2/3 (dois terços)
dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo
Único - No caso de
dissolução da ABCB por consenso dos membros
do Conselho Diretor ou por sentença judicial, os
seus bens líquidos serão destinados mediante
decisão do próprio Conselho Diretor.
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CAPÍTULO
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - A ABCB, como pessoa jurídica
(e não os seus membros, individual ou subsidiariamente,
com os seus bens particulares), responderá com os
bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art.
16º - A ABCB deverá ter um Regimento
Interno aprovado em assembléia extraordinária
e de acordo com o presente Estatuto, que regulamente todas
as suas organizações e o seu funcionamento.
Art.
17º - Os casos omissos deste Estatuto serão
resolvidos conforme processo descrito no Regimento Interno
da ABCB.
Art.
18º - Este Estatuto entra em vigor depois
de registrado em cartório competente.
Art.
19º - Revogam-se as disposições
em contrário.
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