
CAPÍTULO
I - DAS PRELIMINARES
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS doravante neste
Regimento denominada ABCB, é uma sociedade civil
sem fins lucrativos, de caráter religioso, de prazo
de duração por tempo indeterminado, composta
de número ilimitado de membros.
Art.
2º - Este Regimento Interno é a forma
disciplinar relacionada aos membros, à organização
interna e ao funcionamento e terá validade para todos
os efeitos em seus termos conforme o Estatuto da ABCB Capítulo
VIII Art. 16.
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CAPÍTULO
II - DO MEMBRO INDIVIDUAL
Art. 3º - Membros Nível 1:
Esta categoria incluirá pastores e leigos que tenham
demonstrado competência no aconselhamento bíblico
e que preencham os pré-requisitos alistados abaixo:
- Estar em comunhão contínua com uma igreja
evangélica;
- Adotar a suficiência e a eficiência das
Escrituras do Antigo e Novo Testamentos como única
autoridade de fé e prática;
- Aceitar voluntariamente o Estatuto, a Declaração
de Fé, o Código de Ética e o Padrão
de Conduta da ABCB;
- Apresentar uma declaração de um representante
de uma igreja ou instituição cristã
indicando que o candidato tem tido um ministério
contínuo e satisfatório no qual suas habilidades
de aconselhamento bíblico são utilizadas;
- Ser aprovado em um exame escrito sobre teologia bíblica
preparado pela ABCB;
- Ser graduado em um curso oferecido por um centro ou
agência de aconselhamento aprovado pela ABCB; Este
curso deve incluir orientação sobre aconselhamento
bíblico, estudo de casos, aconselhamento matrimonial
e familiar, observação de aconselhamentos,
e reflexão crítica sobre as várias
teorias de aconselhamento e modelos de integração.
Art. 4º - Membros Nível 2: Esta categoria incluirá
pastores e leigos que tenham demonstrado competência
no aconselhamento bíblico e que preencham os pré-requisitos
do Nível 1 e mais os alistados abaixo:
- Um mínimo de 50 (cinqüenta) horas de prática
de aconselhamento bíblico durante o período
de um ano, sob a supervisão de um Membro Supervisor
ou Membro da Academia ou de outro conselheiro bíblico
aprovado pela ABCB. Um mínimo de 10 (dez) horas
deste período de prática devem ser feitas
com o mesmo aconselhado;
- Uma relação supervisionada contínua,
tal como definida pela Comissão de Avaliação
de Candidatos, com um Membro Supervisor ou um Membro da
Academia ou outro conselheiro aprovado pela ABCB durante
o período de 2 (dois) anos;
- Ser aprovado no Exame de Aconselhamento Bíblico
Nível Básico, preparado pela ABCB e administrado
sob autoridade da Comissão de Avaliação
de Candidatos (conforme Capítulo V, Artigo 17).
Art. 5º - Membros Nível 3: Esta categoria
incluirá pastores ordenados que tenham demonstrado
competência em aconselhamento bíblico e que
preencham os pré-requisitos do Nível 2 e mais
os alistados abaixo:
- Grau acadêmico em Seminário Teológico;
- Ordenação pastoral autorizada e concedida
por uma igreja evangélica.
Art. 6º - Membros Supervisores: Esta
categoria incluirá pastores ordenados que tenham
uma habilidade especial em aconselhamento bíblico
na igreja ou em um centro de aconselhamento e que possam
operar como supervisores de conselheiros em treinamento,
providenciar liderança no processo de integração
dos princípios de aconselhamento bíblico na
vida da igreja e que preencham os pré-requisitos
do Nível 3 e mais os alistados abaixo:
- Graduação em um curso oferecido por um centro
ou agência de aconselhamento bíblico aprovado
pela ABCB. Este curso deve incluir orientação
sobre aconselhamento bíblico, estudos de casos, aconselhamento
matrimonial e familiar, observação de aconselhamentos,
e reflexão crítica sobre as várias
teorias de aconselhamento e modelos de integração,
princípios de aprendizagem, e orientação
à psicologia acadêmica;
- Aprovação no Exame de Aconselhamento Bíblico
Nível Avançado;
- Um mínimo de 100 (cem) horas de prática de
aconselhamento durante o período de um ano, sob a
supervisão de um Membro Supervisor ou Membro da Academia
ou de outro conselheiro aprovado pela ABCB;
- Um mínimo de 300 (trezentas) horas de prática
de aconselhamento em uma igreja ou centro de aconselhamento
aprovado pela ABCB;
- Um mínimo de dois de seus alunos (conselheiros em
treinamento) deverão ser aceitos como membros da
ABCB.
Art. 8º - Membros da Academia: A Academia
da ABCB incluirá pastores ordenados que tenham demonstrado
competência no aconselhamento bíblico, tenham
um ministério de aconselhamento, preencheram todos
os requisitos formais de membro no nível de Supervisores,
e fizeram uma contribuição significante para
o desenvolvimento do aconselhamento bíblico. A fim
de ser indicado para membro oficial na Academia, o candidato
deverá ser apresentado por não menos do que
5 (cinco) membros da ABCB; tais apresentações
devem ser enviadas por escrito para a Comissão de
Avaliação de Candidatos à membros,
junto com um testemunho que ateste a contribuição
proeminente que o candidato tenha feito para o desenvolvimento
do aconselhamento bíblico. Depois de aprovada pela
Comissão, a proposta de membro deve ser enviada para
os Membros da Academia e para os Supervisores da ABCB; cada
proposta deve receber apoio favorável de ¾
(três quartos) dos votos dos Membros da Academia e
dos Supervisores para que sua admissão na Academia
seja aprovada.
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CAPÍTULO
III - DO MEMBRO INSTITUCIONAL
Art. 9º - Esta categoria incluirá
instituições tais como: igrejas, seminários,
centros de treinamentos que estejam ligados a uma igreja
local e agências de aconselhamento que providenciem
serviços e treinamento na área de aconselhamento
bíblico. Estas instituições deverão
preencher os seguintes requisitos:
- Todos os conselheiros e treinadores da equipe devem aceitar
voluntariamente o Estatuto, a Declaração de
Fé, o Código de Ética e o Padrão
de Conduta da ABCB;
- Todo aconselhamento deverá ser conduzido sob a supervisão
de um Membro Supervisor ou Membro da Academia da ABCB;
- Todos os programas de treinamento deverão ser conduzidos
por um Membro Supervisor ou um Membro da Academia da ABCB;
- A instituição deverá oferecer programas
de treinamento designados para preencher no mínimo
os requisitos para membro individual na ABCB;
- O Membro Supervisor ou Membro da Academia encarregado deverá
apresentar um relatório periódico para o Conselho
Diretor. Este relatório incluirá os critérios
adotados e a descrição do andamento em cada
fase do programa. Além disso, o Conselho poderá
requerer um relatório oral e um período de
entrevista com o supervisor do programa.
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CAPÍTULO
IV - DO CONSELHO DIRETOR
Art. 10° - Composição
do Conselho Diretor: O Conselho Diretor será composto
por até 9 (nove) membros, eleitos dentre os membros
da ABCB, na sua assembléia anual, para o mandato
de 3 (três) anos. No mínimo 3 (três)
membros do Conselho Diretor deverão ser Membros Supervisores
ou Membros da Academia e os demais deverão ser no
mínimo Membros Nível 2. A eleição
será pela maioria simples dos membros presente à
assembléia; Qualquer indicação de candidatos
ao Conselho Diretor deverá ser submetida a uma aprovação
prévia do atual Conselho Diretor; Esta indicação
deverá ocorrer de forma escrita com o prazo mínimo
de 30 (trinta) dias de antecedência da assembléia
anual.
Art. 11º - Responsabilidades do Conselho Diretor: São
as seguintes:
- Cumprir e fazer cumprir os propósitos da ABCB mencionados
nos Artigos 3º e 4º do Estatuto;
- Preparar e apresentar relatórios e orçamentos
para os membros da ABCB;
- Planejar a assembléia geral da ABCB;
- Emitir um parecer final quanto à movimentação
de membros;
- Escolher comissões temporárias para cumprir
quaisquer dos propósitos da ABCB.
Art. 12° - Reuniões do Conselho
Diretor: O Conselho Diretor se reunirá anualmente
dentro do período de 30 (trinta) dias que antecede
a assembléia anual da ABCB. Outras reuniões
poderão ser realizadas mediante convocação
do presidente.
Art.
13° - Oficiais do Conselho Diretor: Os oficiais
do Conselho Diretor serão um presidente, um vice-
presidente, um secretário, um tesoureiro e até
cinco vogais. Todos os oficiais deverão ser eleitos
anualmente pela maioria de votos do Conselho Diretor, em
uma reunião convocada para este fim, imediatamente
após a assembléia anual da ABCB.
Art. 14º - Responsabilidade dos oficiais do Conselho
Diretor: Os oficiais do Conselho Diretor terão as
seguintes responsabilidades:
- O presidente:
- Cumprir e fazer cumprir os propósitos da ABCB;
- Liderar o Conselho Diretor;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
- Convocar e presidir as assembléias da ABCB;
e
- Representar a ABCB conforme o Estatuto Artigo 5º, parágrafo 2º;
- O vice-presidente: apoiará o presidente
e na falta dele assumirá as suas responsabilidades;
- O secretário:
- Preparar atas resumidas das decisões tomadas nas
assembléias da ABCB e reuniões do Conselho
Diretor;
- Enviar avisos das convocações das assembléias
ordinárias e extraordinárias;
- Comunicar por escrito os membros da ABCB sobre as decisões
tomadas quanto aos valores das taxas de inscrições
e anuidades;
- Manter com precisão um rol atualizado dos membros
da ABCB;
e
- Organizar e arquivar todas as documentações
relativas a ABCB.
- O tesoureiro:
- Manter a contabilidade da ABCB;
- Executar os pagamentos designados pelo Conselho Diretor
da ABCB;
- Apresentar balancetes mensais e anuais nas assembléias
e reuniões;
- Manter o secretário atualizado quanto as inscrições
e anuidades dos membros da ABCB;
- É vedado ao tesoureiro reter em seu poder valores
cujas saídas tenham sido lançadas e usar dinheiro
da ABCB em benefício próprio ou de outro sem
autorização da mesma.
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CAPÍTULO
V - DAS COMISSÕES E CARGOS AUXILIARES
Art. 15° - O Conselho
Diretor poderá criar comissões e cargos auxiliares
que apoiarão a administração dos negócios
da ABCB, mas os integrantes destas comissões e cargos
auxiliares não serão considerados integrantes
do Conselho Diretor, a menos que já sejam.
Art. 16º - Os integrantes das comissões e cargos
auxiliares serão eleitos entre os membros da ABCB
para mandatos anuais em assembléia ou pelo Conselho
Diretor que após as escolhas, deverá apresentar
os eleitos para os membros da ABCB;
- As comissões sempre deverão ser formadas por
um número ímpar de integrantes, sendo no mínimo
de 3 (três) e no máximo de 7 (sete). Também
cada comissão deverá ter um representante
que prestará contas ao Conselho Diretor;
- Quando forem criadas comissões ou cargos auxiliares,
os mesmos deverão ter suas funções
discriminadas em atas e, quando temporárias, o prazo
de exercício.
Art. 17º - Entre as comissões que poderão
ser criadas existem duas que são essenciais para
o bom funcionamento dos trabalhos da ABCB:
- Comissão de Exame de Contas: Cabe aos integrantes
desta comissão:
- Examinar o trabalho do tesoureiro; e
- Emitir um parecer ao Conselho Diretor.
- Comissão de Avaliação de Candidatos:
Cabe aos integrantes dessa comissão:
- Analisar as solicitações de candidatos a membros
da ABCB;
- Analisar as solicitações de mudanças
de níveis de membros; e
- Emitir um parecer sobre as avaliações ao Conselho
Diretor.
Art. 18° - Secretário Executivo
- Entre os cargos auxiliares que poderão ser criados
existe o de Secretário Executivo: O Conselho Diretor
poderá escolher um dos membros da ABCB para exercer
esse cargo. Esse deverá atuar como representante
do Conselho Diretor e deverá fazer cumprir todos
os negócios e diretrizes da ABCB. O Secretário
Executivo poderá ser referendado anualmente em seu
cargo no encontro anual do Conselho Diretor. O Secretário
Executivo será eleito ou mantido em seu cargo pelos
votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos
participantes da assembléia, mas poderá ser
removido do seu cargo apenas pela maioria simples dos votos.
CAPÍTULO
VI - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 19° - Os membros
da ABCB reunir-se-ão em assembléias, em lugar
e época a serem determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 20º - As Assembléias deverão ser convocadas
através de carta de convocação:
- Ordinárias: com o prazo mínimo de 15 (quinze)
dias de antecedência; exceto a assembléia ordinária
anual que terá o prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias de antecedência; e
- Extraordinárias: com o prazo mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência.
Art.
21° - A Carta de Convocação deverá
estar assinada pelo responsável da convocação,
conforme Artigo 6º do Estatuto.
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CAPÍTULO
VII - DAS
FINANÇAS
Art.
22° - O ano fiscal da ABCB começará
no primeiro dia de janeiro e terminará no último
dia de dezembro de cada ano.
Art.
23°- As taxas de inscrições para
tornar-se membro e anuidades a serem cobradas dos membros
da ABCB serão recomendadas pelo Conselho Diretor,
publicadas na ata da assembléia ordinária
anual e comunicadas por escrito a todos os membros.
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CAPÍTULO
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24° - Propostas de emendas para
o Estatuto e Regimento Interno poderão ser apresentadas
pelo Conselho Diretor ou através de petição
escrita e assinada por 10 (dez) membros da ABCB, a qual
deverá ser encaminhada ao Conselho Diretor.
Art.
25° - As propostas de emendas serão
apresentadas aos membros em qualquer das assembléias
e serão adotadas mediante o voto favorável
de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia
extraordinária.
Art.
26° - Os casos omissos deste Regimento Interno
serão decididos conforme a necessidade em assembléia
extraordinária.
São Paulo, 14 de dezembro de 2000
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