top of page
bg-slides-abcb-2021.jpg

Regimento

CAPÍTULO I – DAS PRELIMINARES

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS doravante neste Regimento denominada ABCB, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter religioso, de prazo de duração por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros.

Art. 2º – Este Regimento Interno é a forma disciplinar relacionada aos membros, à organização interna e ao funcionamento e terá validade para todos os efeitos em seus termos conforme o Estatuto da ABCB Capítulo VIII Art. 16.

CAPÍTULO II – DO MEMBRO INDIVIDUAL

 

Art. 3º – Membros Nível 1: Esta categoria incluirá pastores e leigos que tenham demonstrado competência no aconselhamento bíblico e que preencham os pré-requisitos alistados abaixo:

  1. Estar em comunhão contínua com uma igreja evangélica;

  2. Adotar a suficiência e a eficiência das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos como única autoridade de fé e prática;

  3. Aceitar voluntariamente o Estatuto, a Declaração de Fé, o Código de Ética e o Padrão de Conduta da ABCB;

  4. Apresentar uma declaração de um representante de uma igreja ou instituição cristã indicando que o candidato tem tido um ministério contínuo e satisfatório no qual suas habilidades de aconselhamento bíblico são utilizadas;

  5. Ser aprovado em um exame escrito sobre teologia bíblica preparado pela ABCB;

  6. Ser graduado em um curso oferecido por um centro ou agência de aconselhamento aprovado pela ABCB; Este curso deve incluir orientação sobre aconselhamento bíblico, estudo de casos, aconselhamento matrimonial e familiar, observação de aconselhamentos, e reflexão crítica sobre as várias teorias de aconselhamento e modelos de integração.

 

Art. 4º – Membros Nível 2: Esta categoria incluirá pastores e leigos que tenham demonstrado competência no aconselhamento bíblico e que preencham os pré-requisitos do Nível 1 e mais os alistados abaixo:

  1. Um mínimo de 50 (cinqüenta) horas de prática de aconselhamento bíblico durante o período de um ano, sob a supervisão de um Membro Supervisor ou Membro da Academia ou de outro conselheiro bíblico aprovado pela ABCB. Um mínimo de 10 (dez) horas deste período de prática devem ser feitas com o mesmo aconselhado;

  2. Uma relação supervisionada contínua, tal como definida pela Comissão de Avaliação de Candidatos, com um Membro Supervisor ou um Membro da Academia ou outro conselheiro aprovado pela ABCB durante o período de 2 (dois) anos;

  3. Ser aprovado no Exame de Aconselhamento Bíblico Nível Básico, preparado pela ABCB e administrado sob autoridade da Comissão de Avaliação de Candidatos (conforme Capítulo V, Artigo 17).

Art. 5º – Membros Nível 3: Esta categoria incluirá pastores ordenados que tenham demonstrado competência em aconselhamento bíblico e que preencham os pré-requisitos do Nível 2 e mais os alistados abaixo:

  1. Grau acadêmico em Seminário Teológico;

  2. Ordenação pastoral autorizada e concedida por uma igreja evangélica.

Art. 6º – Membros Supervisores: Esta categoria incluirá pastores ordenados que tenham uma habilidade especial em aconselhamento bíblico na igreja ou em um centro de aconselhamento e que possam operar como supervisores de conselheiros em treinamento, providenciar liderança no processo de integração dos princípios de aconselhamento bíblico na vida da igreja e que preencham os pré-requisitos do Nível 3 e mais os alistados abaixo:

  1. Graduação em um curso oferecido por um centro ou agência de aconselhamento bíblico aprovado pela ABCB. Este curso deve incluir orientação sobre aconselhamento bíblico, estudos de casos, aconselhamento matrimonial e familiar, observação de aconselhamentos, e reflexão crítica sobre as várias teorias de aconselhamento e modelos de integração, princípios de aprendizagem, e orientação à psicologia acadêmica;

  2. Aprovação no Exame de Aconselhamento Bíblico Nível Avançado;

  3. Um mínimo de 100 (cem) horas de prática de aconselhamento durante o período de um ano, sob a supervisão de um Membro Supervisor ou Membro da Academia ou de outro conselheiro aprovado pela ABCB;

  4. Um mínimo de 300 (trezentas) horas de prática de aconselhamento em uma igreja ou centro de aconselhamento aprovado pela ABCB;

  5. Um mínimo de dois de seus alunos (conselheiros em treinamento) deverão ser aceitos como membros da ABCB.

 

Art. 8º – Membros da Academia: A Academia da ABCB incluirá pastores ordenados que tenham demonstrado competência no aconselhamento bíblico, tenham um ministério de aconselhamento, preencheram todos os requisitos formais de membro no nível de Supervisores, e fizeram uma contribuição significante para o desenvolvimento do aconselhamento bíblico. A fim de ser indicado para membro oficial na Academia, o candidato deverá ser apresentado por não menos do que 5 (cinco) membros da ABCB; tais apresentações devem ser enviadas por escrito para a Comissão de Avaliação de Candidatos à membros, junto com um testemunho que ateste a contribuição proeminente que o candidato tenha feito para o desenvolvimento do aconselhamento bíblico. Depois de aprovada pela Comissão, a proposta de membro deve ser enviada para os Membros da Academia e para os Supervisores da ABCB; cada proposta deve receber apoio favorável de ¾ (três quartos) dos votos dos Membros da Academia e dos Supervisores para que sua admissão na Academia seja aprovada.

 

CAPÍTULO III – DO MEMBRO INSTITUCIONAL

 

Art. 9º – Esta categoria incluirá instituições tais como: igrejas, seminários, centros de treinamentos que estejam ligados a uma igreja local e agências de aconselhamento que providenciem serviços e treinamento na área de aconselhamento bíblico. Estas instituições deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. Todos os conselheiros e treinadores da equipe devem aceitar voluntariamente o Estatuto, a Declaração de Fé, o Código de Ética e o Padrão de Conduta da ABCB;

  2. Todo aconselhamento deverá ser conduzido sob a supervisão de um Membro Supervisor ou Membro da Academia da ABCB;

  3. Todos os programas de treinamento deverão ser conduzidos por um Membro Supervisor ou um Membro da Academia da ABCB;

  4. A instituição deverá oferecer programas de treinamento designados para preencher no mínimo os requisitos para membro individual na ABCB;

  5. O Membro Supervisor ou Membro da Academia encarregado deverá apresentar um relatório periódico para o Conselho Diretor. Este relatório incluirá os critérios adotados e a descrição do andamento em cada fase do programa. Além disso, o Conselho poderá requerer um relatório oral e um período de entrevista com o supervisor do programa.

 

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 10° – Composição do Conselho Diretor: O Conselho Diretor será composto por até 9 (nove) membros, eleitos dentre os membros da ABCB, na sua assembléia anual, para o mandato de 3 (três) anos. No mínimo 3 (três) membros do Conselho Diretor deverão ser Membros Supervisores ou Membros da Academia e os demais deverão ser no mínimo Membros Nível 2. A eleição será pela maioria simples dos membros presente à assembléia; Qualquer indicação de candidatos ao Conselho Diretor deverá ser submetida a uma aprovação prévia do atual Conselho Diretor; Esta indicação deverá ocorrer de forma escrita com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da assembléia anual.

 

Art. 11º – Responsabilidades do Conselho Diretor: São as seguintes:

  1. Cumprir e fazer cumprir os propósitos da ABCB mencionados nos Artigos 3º e 4º do Estatuto;

  2. Preparar e apresentar relatórios e orçamentos para os membros da ABCB;

  3. Planejar a assembléia geral da ABCB;

  4. Emitir um parecer final quanto à movimentação de membros;

  5. Escolher comissões temporárias para cumprir quaisquer dos propósitos da ABCB.

 

Art. 12° – Reuniões do Conselho Diretor: O Conselho Diretor se reunirá anualmente dentro do período de 30 (trinta) dias que antecede a assembléia anual da ABCB. Outras reuniões poderão ser realizadas mediante convocação do presidente.

Art. 13° – Oficiais do Conselho Diretor: Os oficiais do Conselho Diretor serão um presidente, um vice- presidente, um secretário, um tesoureiro e até cinco vogais. Todos os oficiais deverão ser eleitos anualmente pela maioria de votos do Conselho Diretor, em uma reunião convocada para este fim, imediatamente após a assembléia anual da ABCB.

Art. 14º – Responsabilidade dos oficiais do Conselho Diretor: Os oficiais do Conselho Diretor terão as seguintes responsabilidades:

  1. O presidente:

    1. Cumprir e fazer cumprir os propósitos da ABCB;

    2. Liderar o Conselho Diretor;

    3. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

    4. Convocar e presidir as assembléias da ABCB; e

    5. Representar a ABCB conforme o Estatuto Artigo 5º, parágrafo 2º;

  2. O vice-presidente: apoiará o presidente e na falta dele assumirá as suas responsabilidades;

  3. O secretário:

    1. Preparar atas resumidas das decisões tomadas nas assembléias da ABCB e reuniões do Conselho Diretor;

    2. Enviar avisos das convocações das assembléias ordinárias e extraordinárias;

    3. Comunicar por escrito os membros da ABCB sobre as decisões tomadas quanto aos valores das taxas de inscrições e anuidades;

    4. Manter com precisão um rol atualizado dos membros da ABCB; e

    5. Organizar e arquivar todas as documentações relativas a ABCB.

  4. O tesoureiro:

    1. Manter a contabilidade da ABCB;

    2. Executar os pagamentos designados pelo Conselho Diretor da ABCB;

    3. Apresentar balancetes mensais e anuais nas assembléias e reuniões;

    4. Manter o secretário atualizado quanto as inscrições e anuidades dos membros da ABCB;

    5. É vedado ao tesoureiro reter em seu poder valores cujas saídas tenham sido lançadas e usar dinheiro da ABCB em benefício próprio ou de outro sem autorização da mesma.

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES E CARGOS AUXILIARES

Art. 15° – O Conselho Diretor poderá criar comissões e cargos auxiliares que apoiarão a administração dos negócios da ABCB, mas os integrantes destas comissões e cargos auxiliares não serão considerados integrantes do Conselho Diretor, a menos que já sejam.

Art. 16º – Os integrantes das comissões e cargos auxiliares serão eleitos entre os membros da ABCB para mandatos anuais em assembléia ou pelo Conselho Diretor que após as escolhas, deverá apresentar os eleitos para os membros da ABCB;

 

  1. As comissões sempre deverão ser formadas por um número ímpar de integrantes, sendo no mínimo de 3 (três) e no máximo de 7 (sete). Também cada comissão deverá ter um representante que prestará contas ao Conselho Diretor;

  2. Quando forem criadas comissões ou cargos auxiliares, os mesmos deverão ter suas funções discriminadas em atas e, quando temporárias, o prazo de exercício.

 

Art. 17º – Entre as comissões que poderão ser criadas existem duas que são essenciais para o bom funcionamento dos trabalhos da ABCB:

 

  1. Comissão de Exame de Contas: Cabe aos integrantes desta comissão:

    1. Examinar o trabalho do tesoureiro; e

    2. Emitir um parecer ao Conselho Diretor.

  2. Comissão de Avaliação de Candidatos: Cabe aos integrantes dessa comissão:

    1. Analisar as solicitações de candidatos a membros da ABCB;

    2. Analisar as solicitações de mudanças de níveis de membros; e

    3. Emitir um parecer sobre as avaliações ao Conselho Diretor.

 

Art. 18° – Secretário Executivo – Entre os cargos auxiliares que poderão ser criados existe o de Secretário Executivo: O Conselho Diretor poderá escolher um dos membros da ABCB para exercer esse cargo. Esse deverá atuar como representante do Conselho Diretor e deverá fazer cumprir todos os negócios e diretrizes da ABCB. O Secretário Executivo poderá ser referendado anualmente em seu cargo no encontro anual do Conselho Diretor. O Secretário Executivo será eleito ou mantido em seu cargo pelos votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos participantes da assembléia, mas poderá ser removido do seu cargo apenas pela maioria simples dos votos.

 

CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 19° – Os membros da ABCB reunir-se-ão em assembléias, em lugar e época a serem determinados pelo Conselho Diretor.

Art. 20º – As Assembléias deverão ser convocadas através de carta de convocação:

 

  • Ordinárias: com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência; exceto a assembléia ordinária anual que terá o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência; e

  • Extraordinárias: com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Art. 21° – A Carta de Convocação deverá estar assinada pelo responsável da convocação, conforme Artigo 6º do Estatuto.

 

CAPÍTULO VII – DAS FINANÇAS

Art. 22° – O ano fiscal da ABCB começará no primeiro dia de janeiro e terminará no último dia de dezembro de cada ano.

Art. 23°– As taxas de inscrições para tornar-se membro e anuidades a serem cobradas dos membros da ABCB serão recomendadas pelo Conselho Diretor, publicadas na ata da assembléia ordinária anual e comunicadas por escrito a todos os membros.

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24° – Propostas de emendas para o Estatuto e Regimento Interno poderão ser apresentadas pelo Conselho Diretor ou através de petição escrita e assinada por 10 (dez) membros da ABCB, a qual deverá ser encaminhada ao Conselho Diretor.

Art. 25° – As propostas de emendas serão apresentadas aos membros em qualquer das assembléias e serão adotadas mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia extraordinária.

Art. 26° – Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos conforme a necessidade em assembléia extraordinária.

 

São Paulo, 14 de dezembro de 2000

bottom of page